
A ex-judoca Yahima Ramirez vai receber uma indemnização do Estado português de 10.300 euros por lhe ter sido negado o direito de recorrrer à justiça desportiva nacional.
Segundo a agência Lusa, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão à judoca luso-cubana que ficou sem hipótese de recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) num processo contra a Federação de judo por, segundo o seu advogado, Paulo Graça, lhe ter sido exigido «custas exorbitantes e, consequentemente, negado um pedido de apoio jurídico».
Segundo o advogado, Yahima teria de «pagar cerca de 20.000 até o caso começar a ser analisado».
O erro terá partido da segurança social que fez os cálculos com base numa bolsa de preparação olímpica que já não recebia. Sem dinheiro, a judoca não pôde contestar.
Em declarações à Lusa, Yahima Ramírez, de 45 anos, mostrou-se satisfeita, mas reconheceu que a decisão já vem tarde. «Ao longo de todo este tempo, senti que muitas vezes a justiça não defende os que não têm meios», disse a judoca luso-cubana, lamentando o facto de lhe ter sido negado um pedido de apoio jurídico, depois de ter visto a sua «imagem ser denegrida».
O caso tem quatro anos. Em maio de 2021, a judoca, então com 41 anos, revelou que a FPJ a retirou do projeto olímpico para Tóquio2020, justificando a decisão com base na falta de resultados desportivos da atleta que, entretanto, decidiu levar o caso à justiça desportiva. Nessa data, em declarações à Lusa, a judoca, que competiu em Londres2012 e integrou quatro projetos olímpicos, explicou o litígio que mantinha com a FPJ, acusando o seu então presidente, Jorge Fernandes, de lhe impor o final de carreira. Do lado da FPJ, o então presidente, justificou à Lusa que a saída de Yahima Ramirez das convocatórias se devia à ausência de resultados, com a judoca «sem condições» para competir ao mais alto nível.