
Em comunicado, a PSP explica que nestes casos os burlões abordam a vítima quando está a efetuar alguma manobra -- na maior parte das vezes marcha-atrás -, sobretudo em estacionamentos de grandes superfícies comerciais, afirmam que embateu na sua viatura e pedem compensação imediata em dinheiro pelos danos, usando manipulação e intimidando.
As denúncias deste tipo de casos tem aumentado e no primeiro trimestre deste ano já foram recebidas 111, "o que corresponder a cerca de 58% do total das ocorrências registadas em todo o ano de 2024" (190).
A PSP explica que as vítimas, normalmente pessoas idosas, vulneráveis quer pela idade, doença ou fragilidade económica, acabam por ser coagidas a entregar quantias monetárias com o recurso à intimidação e/ou ameaça física.
A abordagem às vítimas pode ocorrer de imediato, quando a vítima está parada dentro da viatura, ou quando já iniciou a marcha, sendo nestes casos seguida pelo suspeito numa outra viatura e levando a vítima, através de sinais de luminosos, sonoros ou apenas por gestos, a parar para perceber o que se passa.
O número de denúncias em 2024 superou em mais do dobro as registadas em 2021 e a PSP diz que 2025 deverá ser um ano de ascensão neste fenómeno criminal de burla.
Por vezes, segundo a força de segurança, há "situações em que não há qualquer envolvimento direto de viaturas", mas "o suspeito alega um atropelamento, no qual os danos alegadamente provocados foram físicos ou materiais", por exemplo, com telemóveis ou óculos.
Depois da primeira abordagem, o burlão solicita o pagamento pelos danos causados (físicos ou materiais), pressionando a vítima à entrega de dinheiro no momento, sem necessidade de participação do acidente e sem a presença da autoridade policial, e alegando que desta forma evitam acionar o seguro e tratam o assunto com maior celeridade.
As autoridades detetaram recentemente a existência de algumas situações em que o autor apresenta à vítima um terminal de pagamento automático (TPS), insistindo no pagamento imediato.
Em qualquer dos casos, "para credibilizar todo o enredo, o burlão apresenta à vítima dor física, no caso da simulação de atropelamento, ou o dano no objeto em questão (quebra ou risco, seja na viatura ou no telemóvel), que normalmente já existia antes do alegado embate".
Quando se trata de danos em viatura, ainda junto da vítima -- explica a PSP -, o suspeito simula um contacto telefónico de voz com uma oficina de reparação automóvel ou com uma operadora de comunicações, transmitindo o dano e fingindo receber um valor de orçamento, que transmite à vítima.
Nos últimos quatro anos, a PSP registou um total de 625 denúncias deste crime, que no ano passado aumentou 47% face a 2023 (129).
A nota da PSP refere ainda que o período preferencial para este tipo de crimes é entre as 10:00 e as 16:00 e os locais privilegiados os parques de estacionamento de superfícies comerciais e vias com pouco fluxo de trânsito, normalmente não abrangendo sistemas de videovigilância.
A PSP diz estar atenta a este fenómeno e, além da aposta na repressão através dos mecanismos de investigação criminal, aumentou os esforços de prevenção, sensibilizando os cidadãos para que adotem comportamentos de segurança.
Assim, aconselha a que nunca se pague qualquer valor por situações em que não se tem a certeza de ter responsabilidade e a desconfiar de abordagens deste tipo.
Pede ainda aos cidadãos que desconfiem de abordagens em que o autor não quer acionar o seguro, nem contactar a polícia, apenas pretendendo o pagamento em dinheiro e oferecendo-se para o acompanhar à caixa multibanco.
Segundo a polícia, nunca se deve pagar em terminais de pagamento automático apresentados por desconhecidos e, na incerteza das situações, deve-se sempre contactar as autoridades e solicitar a participação do acidente.
Quando se verificar que se está a ser seguido por outra viatura, que efetua sinais para encostar o carro, não se deve parar. Contudo, se o condutor optar por parar, deve fazê-lo em locais com movimento de pessoas.
Caso se viva situações destas, a PSP aconselha ainda a reter o máximo de informação sobre os alegados burlões, como características físicas (idade, altura, forma de vestir e falar), assim como informação dos veículos em que estes se fazem transportar e as características dos seus acompanhantes, se for o caso.
SO // ROC
Lusa/fim