De acordo com informação do CSM, a reunião do plenário de hoje decidiu "rejeitar, por maioria, a impugnação apresentada contra o despacho do vice-presidente do CSM, que determinou a constituição de um grupo de trabalho para acompanhar a tramitação de processos relacionados com o processo Marquês".

"Este grupo destina-se a identificar, de forma pronta, as medidas de gestão mais adequadas ao apoio à tramitação de processos de elevada complexidade, à semelhança de outros processos com sensível impacto na opinião pública e cuja excessiva demora pode afetar os níveis de confiança dos cidadãos nos tribunais. O grupo de trabalho tem ainda a responsabilidade de sistematizar todas as questões dirigidas pelos jornalistas ao CSM, as respostas dadas pelo Gabinete de Comunicação e as eventuais queixas relacionadas com os processos", recordou o CSM.

O grupo de trabalho foi criado em novembro para acompanhar e acelerar a tramitação da 'Operação Marquês'" em resposta "ao intenso acompanhamento público" e ao "impacto que a demora processual pode ter na confiança dos cidadãos".

"O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, juiz conselheiro Azevedo Mendes, criou um grupo de trabalho destinado a acompanhar a tramitação dos processos relacionados com a "Operação Marquês". Esta decisão surge em resposta ao intenso acompanhamento público deste caso e ao impacto que a demora processual pode ter na confiança dos cidadãos na Justiça", adiantou na altura à Lusa o CSM.

Em reação, o ex-primeiro-ministro e principal arguido no processo 'Operação Marquês' criticou a criação do grupo de trabalho e acusou o CSM de "abuso de poder".

"A decisão de constituir um grupo de trabalho constitui um descarado abuso de poder. A extraordinária resolução de constituir este grupo de trabalho põe também em causa a liberdade e a independência dos juízes, que deve ser garantida relativamente a todos os poderes", disse, acrescentando que "todos os juízes que intervierem no processo Marquês sentirão sobre os seus ombros os olhos inquisitoriais do grupo de trabalho do Conselho Superior de Magistratura".

Sócrates foi acusado pelo Ministério Público (MP), em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Em janeiro de 2024 uma decisão da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.

A data do arranque do julgamento deverá ser conhecida a 17 de março.

IMA (JO) // CMP

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