
A recente decisão da Provedora de Justiça de remeter ao Tribunal Constitucional um requerimento para a declaração de inconstitucionalidade da Lei 28/2024 está a gerar uma onda de controvérsia. Em causa está a restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória, medida que tem provocado reações polarizadas na região e entre os intervenientes do setor vitivinícola.
No documento enviado ao Tribunal Constitucional, a Provedora de Justiça alega que a nova lei viola o princípio de excecionalidade na criação de associações públicas, resultando numa restrição “ilícita” à liberdade de associação, consagrada no artigo 46.º da Constituição da República Portuguesa. Defende que as atribuições da Casa do Douro, tal como definidas na nova legislação, não justificam a sua instituição como entidade pública obrigatória.
A Provedora vai ainda mais longe, sugerindo que a Lei 28/2024 é uma tentativa de contornar a inconstitucionalidade da Lei 73/2019, anteriormente chumbada pelo Tribunal Constitucional. Este argumento levanta uma questão política delicada: estará o Governo a tentar reverter uma decisão judicial através de um novo enquadramento legal?
Os defensores da nova lei rebatem os argumentos da Provedora, sublinhando que a Casa do Douro sempre desempenhou um papel essencial na regulação do setor vitivinícola na Região Demarcada do Douro (RDD). Para muitos produtores, sobretudo pequenos e médios, a existência de uma associação pública é fundamental para equilibrar o poder face às grandes casas comercializadoras e exportadoras.
A lei agora contestada reforça o caráter democrático da Casa do Douro e atribui-lhe novas competências, numa tentativa de recuperar a sua relevância após anos de perda de influência. Os apoiantes do diploma argumentam que a inoperância da Casa do Douro privatizada nos últimos anos tem sido um fator de agravamento da crise na região, comprometendo o futuro dos viticultores durienses.
O pedido da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional abriu um debate aceso entre os que defendem a liberdade de associação e os que acreditam na necessidade de uma estrutura pública forte para proteger os interesses da produção vitivinícola. Para os opositores da nova lei, a obrigatoriedade de inscrição fere princípios democráticos. Para os defensores, a liberdade de associação não pode ser usada como pretexto para desproteger os pequenos produtores.
Com o Tribunal Constitucional prestes a analisar a questão, o futuro da Casa do Douro permanece incerto. Independentemente da decisão, uma coisa é certa: o debate sobre o papel da Casa do Douro na estruturação do setor vitivinícola está longe de estar encerrado.