![Tribunal obriga CGD a pagar óculos graduados aos trabalhadores mas banco quer mais esclarecimentos e vai recorrer](https://homepagept.web.sapo.io/assets/img/blank.png)
A disputa em tribunal entre a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa (STEC) vai continuar, depois de o tribunal de Trabalho do Porto ter sentenciado que o banco tem de pagar óculos graduados e lentes aos trabalhadores “que sofram de perturbação visual relacionada com o trabalho realizado com recurso a visor”. A Caixa não o quer fazer e diz mesmo que "cumpre e cumprirá a lei".
Mais, quando questionada pelo Expresso, afirma que "a Lei diz que a empresa deve fornecer os dispositivos, que se destinam a corrigir ou prevenir perturbações visuais, especificamente relacionadas com o trabalho com visor, e não problemas visuais ou patologias de carácter geral, independentes da atividade laboral e não relacionadas com as condições de trabalho", para concluir: "na Caixa, não se verificou nenhuma situação nestes moldes".
Ora ao Expresso, o sindicato mais representativo da CGD sublinha que avançou para tribunal com uma ação coletiva porque "foi recusado a vários trabalhadores o pagamento dos óculos" e por isso, quis que a decisão do tribunal abrangesse "os milhares dos seus sócios, trabalhadores da CGD" para se cumprir a lei.
O banco público adianta ao Expresso que "no âmbito dos serviços de segurança e saúde no trabalho, a CGD promove a realização dos exames de saúde adequados a comprovar e avaliar a aptidão física e psíquica do colaborador para o exercício da atividade, incluindo a análise ao posto de trabalho" e que a sentença "limita-se a condenar a CGD a cumprir as obrigações que já decorrem da lei, ou seja, de serem realizados exames médicos oftalmológicos e, se os mesmos concluírem que a perturbação visual está especificamente relacionada com o trabalho com o visor, e caso sejam necessários dispositivos, especificamente destinados a corrigir e prevenir essas perturbações visuais com relação com o trabalho, a empresa deve fornecer esses dispositivos".
Entendimentos contraditórios, que serão de novo levados a tribunal, no recurso que a CGD vai intentar porque como disse ao Expresso "entende que há questões por clarificar".
No comunicado do STEC é dito que a ação foi interposta "em setembro de 2024 contra a Caixa Geral de Depósitos, devido à recusa da Administração no pagamento dos óculos graduados aos seus trabalhadores".
O sindicato liderado por Pedro Messias sublinha ainda que "nessas situações a CGD está obrigada a fornecer aos trabalhadores os dispositivos especiais de correção adequados (óculos graduados e lentes de correção), que permitam corrigir essas perturbações visuais e que poderão ser utilizados no local de trabalho ou fora dele, ou em alternativa, deverá suportar os custos que os trabalhadores tenham com a aquisição de tais dispositivos".
Reproduz o que o tribunal de Trabalho do Porto ditou ao escrever que "(...) na realidade as tarefas executadas com recurso ao visor assumem tal relevo - pela sua preponderância nas tarefas do trabalhador, ou pela sua importância no conjunto das tarefas adstritas ao trabalhador, ou ainda pelas eventuais consequências nefastas do tipo de exposição ao visor para o trabalhador – que se justifica uma especial proteção da saúde do trabalhador".
E conclui: "é lamentável que a Administração da CGD ignore e desconsidere as mais basilares normas de segurança e saúde no trabalho, determinadas pela legislação da UE, violando reiteradamente os direitos dos seus trabalhadores, pelo que o STEC espera que seja dado o devido cumprimento a esta decisão judicial!".
Fonte oficial do banco afirma ainda que "o tribunal clarificou ainda que a CGD não pode sem mais, ser condenada a pagar óculos graduados ou lentes de correção graduadas dos óculos aos seus trabalhadores que lho reclamem”. De forma que espera por isso os necessários esclarecimentos no recurso.