Se está a considerar aproveitar o início do ano como motivação para entrar no ginásio, a sua saúde agradece.

Para o Personal Trainer Pedro Oliveira o deporto tem benefícios psicológicos porque “muitas pessoas o veem como um escape ao stress do dia a dia”, e tem também benefícios físicos ao prevenir doenças crónicas, cardiovasculares, cancerígenas ou diabetes.

Defende que, relativamente ao treino de ginásio, treinar três a quatro dias por semana é o ideal, mas lembra que qualquer que seja a frequência, o importante é praticar exercício físico.

O nutricionista em desporto Rui Amaro explica que “os ginásios atuam como facilitadores da prática de atividade física, já que juntam no mesmo espaço um conjunto de valências que potenciam a prática dos diferentes tipos de atividade física”.

A alimentação é um complemento imprescindível aos treinos e deve ser desenhada “de acordo com os objetivos de cada pessoa, é muito importante tanto para a saúde geral como para garantir bons resultados no ginásio”, explica o nutricionista.

Remata ao dizer que o acompanhamento por um profissional especializado na área do desporto é importante para a saúde e “permitirá navegar no mundo dos suplementos alimentares, tão populares neste meio. É importante saber quais são os produtos que funcionam de acordo com cada propósito, permitindo assim uma escolha fundamentada e segura”.

Antes de se inscrever, consulte quais são as condições, o regulamento e as clausulas do contrato.

Durante o ano passado, foram várias as queixas feitas no Livro de Reclamações Eletrónico, maioritariamente sobre a fraca qualidade dos serviços destes estabelecimentos desportivos.

Depois de uma ação de fiscalização, a Direção-Geral do Consumidor instaurou dois processos de contraordenação, a duas grandes cadeias do setor, por prática de “cláusulas abusivas”.

Entre as principais irregularidades identificadas, destacam-se:

  • Isenção de responsabilidade: A DGC considerou ilegal a cláusula que exclui ou limita a responsabilidade dos ginásios por danos à saúde, integridade física ou moral dos clientes.
  • Pagamento obrigatório durante obras: Também foi apontada a ilegalidade das cláusulas que impedem a suspensão do pagamento, mesmo quando o ginásio limita o acesso às suas instalações, como no caso de obras de manutenção.
  • Transferência de responsabilidade para os clientes: A prática de transferir totalmente para os clientes a responsabilidade pelo uso de equipamentos de ginásio também foi considerada abusiva. Os ginásios devem assegurar que os seus aparelhos e instalações sejam seguros para utilização.
  • Compensações fixas por lesões: A DGC criticou ainda a fixação de valores fixos para compensações em caso de lesão provocada por equipamentos defeituosos. Em vez de valores predefinidos, as compensações devem ser proporcionais à gravidade da lesão.

Antes da inscrição, quando for consultar o contrato do ginásio, não se esqueça de verificar se existem estas cláusulas. Se as encontrar, pode sempre fazer uma queixa no livro de reclamações.

Os ginásios e os centros de fitness descontam 15% do IVA no IRS, até ao limite global de 250 euros por agregado.

Por isso, não se esqueça de pedir as faturas e confirmar se estão registadas no Portal das Finanças. Na prática, se a mensalidade for de 30 euros, o contribuinte suporta cerca de 5,61 euros de IVA. Com uma frequência de 11 meses, o benefício que irá obter no IRS será de 9,25 euros anuais.

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