
A legislação que obriga os bancos a enviar aos clientes um extrato das comissões cobradas deve incluir informação sobre a taxa de juro cobrada no cartão de crédito e a taxa máxima em vigor naquele momento, defende a Deco.
A coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco, Natália Nunes, considera que houve um "grande avanço" quando, em 2010, a lei passou a estabelecer que trimestralmente o Banco de Portugal (BdP) definiria a TAEG (taxa anual de encargos globais) máxima aplicável ao crédito pessoal, crédito ao consumo e aos cartões de crédito, mas defende um reforço da informação.
"Seria importante haver uma informação aos consumidores relativamente à TAEG que eles têm contratado [no cartão de crédito] e também seria importante que, anualmente, o banco fosse obrigado a enviar informação sobre a TAEG contratada e cobrada e também o valor da TAEG máxima [definida pelo Banco de Portugal] naquele momento", afirmou Natália Nunes.
Como exemplo, refere que há cartões de crédito em vigor cuja TAEG contratada supera os 30%, um valor bastante acima da TAEG máxima de 19,2% que foi definida para o segundo trimestre deste ano, e que muitas vezes a situação se mantém por desconhecimento do consumidor.
A coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco adianta que a legislação deveria ter regras semelhantes às que já hoje obrigam os bancos, anualmente, em janeiro, a enviar um extrato de comissões com informação detalhada sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à conta.
Este extrato, mostra, por exemplo, a taxa de juro aplicada à conta à ordem e o valor total dos juros recebidos ou a comissão unitária cobrada por cada serviço e o número de vezes que foi utilizado.
No caso dos cartões de crédito, o envio de informação sobre a taxa de juro contratada permitiria ao consumidor perceber se esta está muito acima da taxa de juro máxima definida trimestralmente pelo Banco de Portugal.
Segundo a Deco, assim o consumidor teria mais ferramentas para decidir se quer manter o cartão ou denunciar o contrato e contratar um novo cartão.
Para cancelar um cartão de crédito o cliente tem de pagar na totalidade a dívida (que muitas vezes ascende a milhares de euros, segundo a Deco), o que é um constrangimento para muitas pessoas.
Além desta questão das taxas máximas, os cartões de crédito prestam-se facilmente a situações em que os clientes assumem custos que não esperavam ou não compreenderam na sua totalidade na altura da contratação.
Mariana Albuquerque contou à Lusa que subscreveu um cartão de crédito mas que nunca ativou, pensando que, por isso, não tinha qualquer custo. Contudo, meses depois ao olhar com atenção a conta apercebeu-se que lhe tinham sido cobradas comissões mesmo não o ativando e, contactado, o banco explicou que tal estava no contrato.
Para baixar o 'spread' do crédito à habitação para 0,8%, Miguel Santos relatou que aceitou um cartão de crédito em que tinha de gastar mensalmente 1.500 euros. Como todos os meses gastava esse dinheiro mas pagava a dívida na totalidade, não lhe eram cobrados juros. Contudo, com o passar dos anos, houve um par de meses em que se esqueceu de fazer despesas com o cartão e o 'spread' agravou-se para 1,8%, pelo que teve de pagar centenas de euros a mais pelo crédito à habitação referente a esses meses.
Há ainda casos em que decisões unilaterais dos bancos motivam dúvidas de legalidade.
Sofia Silva contratou há 20 anos um cartão de crédito com uma taxa de juro de 18,24% e uma anuidade "bastante elevada". Na altura da pandemia, o banco tomou a iniciativa de rescindir unilateralmente esse cartão e de o substituir por outro (diferente e desde logo com menos benefícios do que o anterior, que permitia acumular milhas para viagens de avião). Contudo, o banco manteve a taxa do cartão anterior.
Quando se apercebeu da troca, a cliente reclamou junto do banco, até porque verificou que a taxa máxima permitida nessa altura era inferior aos 18,24% cobrados. Contudo, o banco alegou que era válido manter a taxa anterior.