
A guerra judicial entre o Banco Português de Gestão — entidade financeira que pertencia à Fundação Oriente e que entretanto foi vendida aos chineses da Vcredit — e o Banco Económico, instituição que sucedeu ao Banco Espírito Santo Angola (BESA), chegou esta semana ao Supremo Tribunal de Justiça com o processo nº 187/23.4 T8LSB-B.L1.S1 que entrou na2.ª Secção – Cível. O banco angolano recorreu da decisão do Tribunal da Relação, que confirmou a sentença que validou a providência cautelar de arresto de vários ativos financeiros em Portugal, no valor de 10,5 milhões de euros.
A origem do conflito remonta a maio de 2009, quando um promotor imobiliário se propôs realizar um grande investimento em Angola. O negócio previa que as garantias bancárias necessárias seriam concedidas por um banco de primeira linha a operar em Portugal, como era então o caso do BESA, através do BES. Essas garantias foram efetivamente concedidas, e as sociedades contraíram créditos dando como colateral a garantia emitida.
Em agosto de 2014, ocorre a resolução do BES, decretada pelo Banco de Portugal. Em consequência, o Banco Nacional de Angola intervencionou o BESA e, numa assembleia geral extraordinária realizada em outubro de 2014, o banco alterou o nome e a estrutura acionista. As participações do Banco Espírito Santo e de Álvaro Sobrinho — que liderou o banco angolano durante mais de 10 anos — foram substituídas pela entrada da Sonangol, da Lektron Capital e do Novo Banco, entidade entretanto criada para suceder ao BES. Foi então que o BESA passou a designar-se Banco Económico.
Entretanto, o Banco Económico constituiu-se assistente no processo que decorre em Lisboa contra Álvaro Sobrinho e Ricardo Salgado, exigindo uma indemnização superior a quatro mil milhões de euros, invocando os crimes de abuso de confiança, branqueamento de capitais e burla.
Os beneficiários das garantias bancárias entraram em incumprimento e ficaram devedores do Banco Português de Gestão. Esta instituição acionou as garantias e requereu o arresto de todos os ativos financeiros que o Banco Económico detivesse em Portugal, nomeadamente junto do Novo Banco. O tribunal de primeira instância deu razão ao pedido e decretou o arresto desses ativos. O Banco Económico recorreu para o Tribunal da Relação, que negou provimento ao recurso e confirmou a decisão da primeira instância. Cabe agora ao Supremo Tribunal de Justiça decidir sobre a manutenção ou não da providência cautelar.