O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, já determinou qual o montante mínimo que terá cada banco em carteira para conceder uma garantia aos jovens entre os 18 e os 35 anos que não tenham dinheiro para dar como entrada na compra da primeira habitação. Santander e Caixa Geral de Depósitos lideram a lista, com mais de 500 milhões de euros, no seu conjunto, para financiar com a garantia do Estado. No total dos cinco maiores bancos o montante ascende a mais de 870 milhões de euros.

No despacho assinado pelo ministro das Finanças, esta quarta-feira, dia 18 de dezembro, e publicado já em Diário da República, pode ler-se que os valores que perfazem 1,2 mil milhões de euros, como avançou o Expresso a 12 de novembro, têm por base as quotas de mercado de cada instituição na concessão de crédito à habitação, disponibilizadas pelo Banco de Portugal.

Este era o último passo necessário para que os bancos pudessem conceder empréstimos a jovens que reúnam as condições para aceder à garantia aprovada pelo executivo de Luís Montenegro.

No despacho publicado esta quarta-feira é também dito que “o montante da garantia de carteira de cada instituição pode ser objeto de reforço”, caso seja necessário. Para isso será necessário que os bancos que esgotem o montante agora atribuído o solicitem.

O montante global da garantia ascende a 1,2 mil milhões de euros e destina-se aos próximos dois anos: 2025 e 2026. Caso o acesso à garantia por parte dos jovens elegíveis seja significativo e for preciso pedir mais dinheiro para não haver jovens a ficar de fora, podem ser pedidos reforços à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Quem pode recorrer à garantia?

Recorde-se que podem recorrer à garantia pública jovens entre os 18 e os 35 anos com domicílio fiscal em Portugal e com rendimentos até ao 8º escalão do IRS (€80 mil).

Os jovens não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social, e também não podem ser proprietários de outros imóveis.

O preço de venda do imóvel não pode exceder os €450 mil e a garantia do Estado — trata-se de uma garantia pessoal sob a forma de fiança — não pode exceder 15% do montante a emprestar pelo banco.

A garantia tem um prazo de 10 anos.