
O Banco de Portugal alterou, esta quarta-feira, o Aviso n.º 5/2024 relativo à publicidade a produtos e serviços financeiros, com o objetivo de reduzir o corpo de letra e aumentar a mancha informativa presente nos cartazes publicitários afixados nas agências bancárias.
“Decorreu, entre 30 de abril e 16 de junho de 2025, a Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 3/2025, no âmbito da qual foram solicitados contributos relativamente ao projeto de aviso que altera o Aviso n.º 5/2024, referente à publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, à publicidade à atividade e à publicidade institucional”, refere o comunicado daquela entidade supervisora.
O banco acrescenta ainda que, “através deste projeto, foi ajustada para 40 pontos a dimensão mínima (anteriormente 60 pontos) dos caracteres dos cartazes de interior destinados à visualização a partir do exterior das instalações das entidades supervisionadas. Desta forma, pretende-se assegurar que, mesmo nos cartazes de menores dimensões, exista equilíbrio entre a mensagem publicitária e a informação que as instituições são obrigadas a disponibilizar aos clientes bancários, permitindo, por exemplo, a comparação entre diferentes ofertas de crédito”.
As sugestões recebidas pelo Banco de Portugal vão ao encontro do que foi proposto pelo supervisor. No entanto, algumas dessas sugestões referem-se a cartazes publicitários a produtos financeiros colocados fora das agências (“outdoors”), nos quais se solicita a eliminação da regra de proporção entre a mensagem publicitária e o conteúdo informativo obrigatório.
Existem também sugestões relativas à publicidade inserida na imprensa ou em brochuras entregues aos clientes. Os operadores argumentam que “o tamanho destes suportes é muito variável, pelo que a dimensão mínima deveria ser ajustável, especialmente porque a informação obrigatória pode ser extensa. O tamanho de letra mínimo deveria ser de 6 pontos.” Em resposta, o Banco de Portugal afirma que “a dimensão mínima dos caracteres, fixada em 9 pontos para os referidos suportes publicitários, pretende salvaguardar uma leitura adequada de toda a informação que, por imperativo legal, deve constar desses suportes”.