O processo de revisão da Lei 45/2018, a chamada “Lei TVDE” está num impasse há largos meses, apesar de se reconhecer que o tema é urgente. Esta sexta-feira, já depois da dissolução do Parlamento e com o Governo em gestão, foi publicada em Diário da República uma resolução da própria Assembleia da República, aprovada a 28 de fevereiro, na qual é recomendado ao Governo a adoção de medidas de regulação e promoção da atividade de transporte individual em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, os chamados TVDE. Mas até que seja constituído novo Governo, este nada poderá fazer.

Quando a lei do transporte de passageiros em veículo descaraterizado (TVDE) entrou em vigor, em 2018, previa uma reavaliação do regime três anos após a sua aplicação, ou seja em 2021. Era suposto que, nessa altura, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) elaborasse um relatório sobre a aplicação da medida, contendo possíveis propostas de ajustamento das regras. Relatório esse que deveria também ser acompanhado por um parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

A pandemia empurrou o processo para agosto de 2022, altura em que o Governo de António Costa anunciou ter na sua posse o relatório e parecer necessários para avançar com a revisão da lei. O anterior Executivo comprometeu-se a consultar as partes interessadas e apresentar uma proposta de alteração até ao final desse ano, mas nada aconteceu.

E, apesar de no ano passado vários partidos terem apresentado propostas no sentido de rever a legislação em vigor, este continua a ser um dossiê em aberto. Duas dessas propostas, a do PSD e da IL, passaram à fase de discussão na Comissão Parlamentar de Economia. Mas a dissolução da Assembleia promete arrastar o tema por mais tempo, muito embora a própria a Assembleia reconheça a sua urgência.

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Numa resolução aprovada a 28 de fevereiro e publicada esta sexta-feira em Diário da República, a AR recomenda ao Governo de Luís Montenegro a adoção de um conjunto de medidas no âmbito da atividade de TVDE, entre elas a da revisão da lei atual, recordando que, o processo “deveria ter ocorrido três anos após a sua entrada em vigor”.

Partilha de dados entre plataformas e IMT

Entre as medidas propostas na resolução assinada pelo presidente da AR, José Pedro Aguiar Branco, está a implementação da plataforma de partilha de dados previamente anunciada. Esta plataforma, desenvolvida em parceria pelo IMT e as plataformas digitais Uber e Bolt, visando combater a prática de ilegalidades e a falsificação de documentos no TVDE, bem como permitir a regulação e monitorização do setor, deve segundo a AR, permitir “confrontar os dados relativos a cartas de condução, certificados de motorista TVDE, licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados que constam nas bases de dados do IMT, no sentido de verificar, em tempo real, se estão legalmente habilitados a exercer atividade”. Por outro lado, deve assegurar que outros operadores de TVDE licenciados, ou que venham a obter licença, tenham de adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT.

A AR recomenda também normas específicas para a formação e certificação de motoristas. Nomeadamente, a realização obrigatória dos exames de certificação no IMT, garantindo a celeridade da sua realização; a dispensa da frequência do curso de renovação TVDE para detentores de curso de renovação de motorista de táxi; a identificação obrigatória dos veículos afetos à formação, bem como a diminuição do número de formandos nas turmas de formação, de 30 para 20 formandos.

Outra recomendação vai no sentido de permitir aos utilizadores do serviço de TVDE a seleção da língua falada pelos motoristas, como filtro de procura do serviço, incluindo sempre o português como opção. E nesta matéria, a AR recomenda também que se promovam a capacitação dos motoristas para o domínio e uso da língua portuguesa.