
Os sócios do Marítimo, da 2.ª Liga, que solicitaram a Assembleia Geral (AG) de destituição da direção do clube, cancelada por falta de quórum, vão impugnar a decisão, anunciaram esta sexta-feira os subscritores do movimento.
"Relativamente à decisão unilateral da mesa da AG do Club Sport Marítimo, a mesma será alvo de impugnação logo após a publicação da acta", revelaram os signatários, em comunicado.
De acordo com os requerentes, "estavam reunidos os pressupostos legais para a realização da AG extraordinária", uma vez que os estatutos do Marítimo não obrigam à presença de dois terços aritméticos dos 65 assinantes.
"Assim, e atendendo à fixação do valor de 50 no art. 67º nº 2 dos estatutos do Club Sport Marítimo, seria necessária a presença de 33 requerentes assinantes do requerimento para a convocação de AG extraordinária", pode ainda ler-se na mesma nota.
Na quinta-feira, o presidente da mesa da AG do Marítimo, José Lino Tranquada Gomes, explicou que a reunião magna que deveria votar a destituição da atual direção, requerida por 65 associados, foi anulada devido à ausência do número mínimo de subscritores.
Segundo Tranquada Gomes, era obrigatório que pelo menos dois terços dos requerentes estivessem presentes para a AG ter início, algo que não se verificou, visto que só compareceram 37 subscritores do requerimento que submeteu o pedido de destituição da direção maritimista.