![Proença remete decisão para José Luís Arnaut](https://homepagept.web.sapo.io/assets/img/blank.png)
Fonte oficial da candidatura de Pedro Proença afirmou a A BOLA que o ainda presidente da Liga e candidato à presidência da FPF, em eleições que vão decorrer na próxima sexta-feira, não tem de pronunciar-se sobre a questão levantada pela candidatura do rival, Nuno Lobo, que através do mandatário Fábio Lourenço, solicitou a José Luís Arnaut, presidente da mesa da Assembleia Geral da FPF e presidente da Comissão Eleitoral, que fosse proibido o uso de telemóveis durante o ato eleitoral. O argumento utilizado radicava no facto de poder alegadamente haver constrangimentos em alguns delegados, que seriam consubstanciados em alegadas exigências feitas a quem vier a votar em Proença, que alegadamente teriam de enviar prova fotográfica do boletim de voto com a cruz na Lista 1, ao entorno do ainda presidente da Liga de Clubes.
A BOLA sabe que o presidente da Comissão Eleitoral pediu pareceres jurídicos sobre a matéria, e agirá em conformidade com a lei, esperando que os princípios da democracia sejam integralmente respeitados. Para já, Pedro Proença entende não ser tido nem achado no pedido feito por Nuno Lobo, em matéria que é da exclusiva responsabilidade do presidente da Comissão Eleitoral da FPF.
A CARTA DE NUNO LOBO
Fábio Lourenço, mandatário da candidatura de Nuno Lobo, enviou ontem uma carta a José Luís Arnaut, presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPF e da Comissão Eleitoral, que diz o seguinte:
«Exmo. Senhor Presidente da Comissão Eleitoral, Dr. José Luís Fazenda Arnaut Duarte,
Na próxima sexta-feira, realizar-se-á o ato eleitoral em cumprimento do processo eletivo presidido por V. Excia. Tal ato eleitoral deverá, nos termos constitucionais, legais e regulamentares, realizar-se de acordo com os princípios basilares da democracia, da transparência e da liberdade individual de cada um dos delegados.
Sucede que têm chegado a esta candidatura diversos relatos que colocam em causa esses princípios fundamentais e, consequentemente, a integridade do próprio ato eleitoral, o que poderá, se comprovado, comprometer a sua legitimidade e levar à sua eventual impugnação. Deste modo, e com o intuito de garantir a total conformidade com os princípios referidos, apelamos a que, no dia da eleição, não seja permitida a utilização de qualquer meio de recolha de imagens, designadamente telemóveis ou quaisquer dispositivos eletrónicos na zona de votação.
De igual forma, apelamos a esta Comissão Eleitoral que garanta um ambiente de votação isento de qualquer tipo de coação, assegurando que cada delegado possa exercer o seu direito de voto de forma livre e independente, sem pressões externas ou exigências de comprovação do sentido de voto. Estamos certos de que V. Excia. e a Comissão Eleitoral tudo farão para que este ato decorra com a máxima idoneidade e respeito pelos princípios fundamentais que regem qualquer processo democrático. Acreditamos, Sr. Presidente, que esta nossa proposta será, de imediato, subscrita pela outra candidatura (lista 1), em razão do acima exposto.»