Jorge Mendes, empresário de jogadores, reagiu esta terça-feira, através dos seus representantes legais, às acusações de fraude fiscal de que foi alvo, tal como a mulher, Sandra Mendes, por parte do Ministério Público (MP), no âmbito da Operação Fora de Jogo.

Em causa está uma doação à mulher de quase metade do capital de uma empresa que seria adquirida por outra sociedade ligada ao superagente e que, segundo o MP, terá resultado num prejuízo para o Estado no valor de 18 milhões em impostos.

Segundo o comunicado assinado pelo advogado Rui Patrício, da Morais Leitão, «a acusação é incorreta e infundada», assim como «injusta», além de que a «matéria em causa já havia sido analisada pela Autoridade Tributária em 2014», facto que «ainda torna mais estranho e objetivamente incompreensível este processo», parecendo que o «processo-crime foi usado pela AT, de forma abusiva, para finalidades estritamente fiscais». 

Na mesma nota informa-se que, «embora os seus advogados considerem ser tal conclusão incorreta, Jorge Mendes pretende pagar o montante em causa, em coerência com a boa-fé com que desde sempre agiu neste caso», tendo já desencadeado o pagamento. 

Comunicado da Morais Leitão na íntegra:

  1. Em primeiro lugar, refutamos totalmente esta acusação, porque não existiu qualquer fraude fiscal, e será apresentada defesa por todos os meios legais e nas instâncias próprias. 

 

  1. A acusação é incorreta e infundada; e é injusta, quer em si mesma, quer, também, tendo em conta o percurso de vida de Jorge Mendes e o contributo que tem dado ao país, e também o seu histórico de contribuinte por si e pelas suas empresas. 

 

  1. Em segundo lugar, sublinhamos que estão em causa factos estritamente relacionados com a sua esfera pessoal, familiar e sucessória, não se tratando da área profissional. 

 

  1. Em terceiro lugar, é preciso ter em conta que a matéria em causa já havia sido analisada pela Autoridade Tributária em 2014 (há cerca de 11 anos, portanto), tendo também havido várias inspeções e análises posteriores. 

 

  1. Ora, apesar disso, e durante muitos anos, nunca foi levantado qualquer eventual problema sobre estes factos, nem foi liquidada qualquer quantia ou enviada qualquer notificação para o efeito; o que ainda torna mais estranhos e objetivamente incompreensíveis este processo e, agora, esta acusação, parecendo-nos que o processo-crime foi usado pela AT, de forma abusiva, para finalidades estritamente fiscais. 

 

  1. De qualquer modo, tendo sido esta a primeira vez (em março de 2025) em que AT concluiu que seria devido imposto, e embora os seus advogados considerem ser tal conclusão incorreta, Jorge Mendes pretende pagar o montante em causa, em coerência com a boa-fé com que desde sempre agiu neste caso. 

 

  1. E, por isso, já desencadeou, ele próprio, os trâmites legais para pagamento, uma vez que a AT nunca o fez, nem sequer agora, assim também procurando retirar ao contribuinte a possibilidade legal de discutir o alegado IRS devido pelos meios legais, mais uma vez instrumentalizando o processo-crime e mascarando como pedido de indemnização o que não é mais, afinal, do que uma pretensão de imposto que nunca declarou ou liquidou ao longo dos anos.

 

  1. Aguarda-se agora que corram os trâmites legais daquele procedimento para pagamento já desencadeado por Jorge Mendes. 

  2. Finalmente, e apesar de tudo já ter sido explicado no processo, de diversas formas, com clareza e detalhe, estando integralmente acessível a quem quiser ver, será novamente esclarecido e quantas vezes forem necessárias, com o espírito de transparência, de colaboração e de respeito institucional, mas também de firmeza, que sempre existiu.