O Orçamento do Estado para 2025 baixou a taxa de retenção na fonte dos recibos verdes de 25% para 23%, mas a mais alta continua a estar disponível, dando resposta aos contribuintes com taxa efetiva de IRS mais elevada.

A descida da taxa de retenção na fonte foi bem recebida pelos contribuintes, mas levou a alguns alertas de que os 23% não seriam suficientes para quem recebe valores mais elevados, situação que acaba por resultar numa fatura de imposto mais alta, quando chega o momento da entrega da declaração anual.

Um desses alertas partiu da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). "Chamámos a atenção para que a retenção na fonte fosse maior e que havia pessoas que queriam reter mais", disse à Lusa a bastonária da OCC, Paula Franco, salientando que a questão se tornou mais relevante num contexto em que os reembolsos estão a baixar.

Depois de num primeiro momento, a taxa mais alta disponível na emissão dos recibos estar balizada nos 23%, o teto foi alterado e quem passa faturas-recibo enquanto trabalhador independente passou a poder descontar os referidos 25%.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças confirma "que existe a opção de contribuintes que desenvolvam atividades profissionais, especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, cujos rendimentos estão sujeitos à taxa de retenção na fonte sobre 100% do seu valor (montante do recibo), poderem optar pela taxa de 23% ou pela taxa de 25%".

Em declarações à Lusa, António Gaspar Schwalbach, fiscalista e sócio da PARES, começa por lembrar que a partir da reforma do IRS, produzida em 2014 e com entrada em vigor no início de 2015, passou a estar prevista na lei a possibilidade de os titulares de rendimentos das categorias A (trabalhadores dependentes), B (independentes) e H (pensionistas) poderem optar pela taxa de retenção do IRS "imediatamente superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos".

Porém, sublinha o fiscalista, ainda que esta norma faça referência a uma declaração autónoma, "a forma como as faturas recibos de preenchimento eletrónico têm vindo a ser concebidas desde 2014 no sistema informático da AT -- com menção obrigatória à retenção na fonte e, em caso positivo, à taxa legal aplicável -- restringiu, na prática, este direito dos contribuintes".

Ou seja, detalha, seria contraditório que um contribuinte emitisse uma declaração a comunicar a escolha, por exemplo, de uma taxa de retenção na fonte de 26% e, depois, apresentar uma fatura recibo com menção a uma taxa de retenção na fonte inferior: 25%, pelo que, conclui, na prática, a "AT acaba por impedir que os contribuintes exerçam este direito" de optar pela retenção na fonte de uma taxa superior.

Sobre o regresso da taxa de 25%, António Gaspar Schwalbach refere acreditar que tal se deveu ao facto de a AT ter compreendido que os contribuintes que auferem rendimentos mais elevados poderiam preferir continuar a reter um valor mais elevado, como forma de antecipar o IRS devido a final.

De referir que os trabalhadores independentes que cumprem os critérios para beneficiar do IRS Jovem apenas podem optar pelo benefício no momento da entrega da declaração anual, uma vez que não existe a possibilidade de reterem de acordo com as regras deste regime fiscal.