![PSD vai confirmar diploma vetado por Marcelo sobre desagregação de freguesias](https://homepagept.web.sapo.io/assets/img/blank.png)
"O PSD entendeu reconfirmar o diploma de desagregação de freguesias ponderando muito bem aquilo que foram as palavras do senhor Presidente da República porque creio que mensagem que dirigiu ao parlamento deve ser ouvida e deve ser escutada", anunciou Hugo Soares em declarações transmitidas pela TVI à margem dos 50 anos do PSD/Mafra.
O líder parlamentar do PSD justificou esta decisão com aquilo que "são as expectativas já criadas nas populações das freguesias que viram o projeto inicial ser aprovado".
"O PSD entendeu voltar a repetir a votação que teve no projeto inicial e portanto reconfirmar o diploma", disse.
Na quinta-feira, o líder parlamentar do PSD afirmou que o veto do Presidente da República ao decreto que desagregou freguesias "tem peso" e "é um dado novo", pedindo tempo para o partido o avaliar antes de anunciar se pretende ou não confirmá-lo.
"Nem o país está com uma urgência nesta decisão, nem isto é uma decisão que careça de uma urgência de pé para a mão, da manhã para a noite", afirmou Hugo Soares, questionado pelos jornalistas à entrada para o plenário da Assembleia da República.
O Presidente da República vetou na quarta-feira o decreto do parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa.
No dia seguinte, o PS anunciou "de imediato" o reagendamento do decreto com vista à sua confirmação, tendo o líder socialista, Pedro Nuno Santos alegado que a "lei foi cumprida escrupulosamente" e o parlamento fez um trabalho rigoroso, prometendo manter-se "ao lado das populações" neste tema.
Este decreto, subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, foi aprovado em 17 de janeiro, com votos contra da IL e a abstenção do Chega.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Para fazer esta maioria de 116, os votos do PSD são decisivos para a sua confirmação, já que o Chega se absteve no decreto e apelou ao veto do Presidente da República.
JF (SMA) // MAG
Lusa/fim