A entrada, circulação e venda de caracóis maçã está proibida em Portugal, segundo o plano de contingência desta praga que tem "elevados impactos económicos" sobretudo na cultura do arroz.

A praga dos caracóis do género 'pomacea' pode levar a prejuízos de "centenas de milhares de euros".

O plano de contingência, divulgado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), determina a "proibição da entrada, detenção, circulação e ou venda de caracóis do género 'pomacea' no território nacional".

Neste contexto, as plantas aquáticas importadas devem estar acompanhadas de um certificado fitossanitário.

Já as plantas aquáticas originárias de zonas onde foi detetado este género de caracol, na União Europeia, só podem circular para fora dessas mesmas áreas com o passaporte fitossanitário.

De acordo com a DGAV, os sintomas de ataques desta praga são pouco específicos. Contudo, as plantas podem apresentar buracos de margens irregulares e folhas que permanecem apenas com as nervuras, para além de danos nas raízes e caules.

O arroz é o "principal hospedeiro com importância económica desta praga". Nesta cultura, os caracóis atacam as plântulas ('embriões' que emergem das sementes), sobretudo quando a cultura é realizada por sementeira, e provocam a morte das plantas.

Este documento prevê ainda o desenvolvimento de um programa de prospeção, caso a praga venha a ser introduzida em Portugal.

O plano em causa deve ter com conta a disponibilidade dos hospedeiros, as condições climáticas e ecológicas que favorecem a dispersão da praga, a proximidade com locais de risco e a sensibilidade dos hospedeiros.

São considerados locais de risco os sítios especializados na produção de plantas de aquário e animais, os canais de irrigação e drenagem ligados a áreas infestadas, arrozais, marinas de água doce e portos de pesca.

Caso seja confirmada laboratorialmente a presença desta praga em Portugal, a DGAV avança com o plano de ação, que inclui a organização das prospeções a efetuar e o número de exames visuais a realizar, amostras e análises, bem como a metodologia a aplicar.

As medidas de erradicação incluem a remoção e destruição da praga, a realização de inspeções duas vezes por ano, um protocolo de higiene aplicável a todas as máquinas agrícolas e aquícolas, bem como a todos os equipamentos para atividade náuticas e embarcações.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.