O gabinete do primeiro-ministro confirmou à SIC Notícias que Luís Montenegro não estará presente fisicamente no Conselho de Estado de amanhã, dia 17 de janeiro, sobre a situação política da Madeira. O chefe do Governo participará remotamente por motivos de agenda.
Esta sexta-feira e sábado, Montenegro estará na Alemanha para participar numa reunião de alto nível do Partido Popular Europeu (PPE) em Berlim.
Na reunião de Berlim, com arranque marcado para as 16:00 de sexta-feira e final previsto para as 11:00 de sábado, estarão também presentes a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, a presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, e o líder conservador alemão e favorito às eleições legislativas de 23 de fevereiro, Friedrich Merz.
A reunião, que decorre à porta fechada, terá como temas no horizonte precisamente essas eleições antecipadas na Alemanha, a tomada de posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos da América na segunda-feira ou a discussão sobre a economia e competitividade europeias num cenário de incerteza global.
Futuro da Madeira nas mãos dos conselheiros
Em articulação com o Presidente da República, Luís Montenegro participará, por via remota, no Conselho de Estado desta sexta-feira convocado por Marcelo Rebelo de Sousa, depois de ter ouvido a 7 de janeiro os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência da moção de censura ao Governo Regional.
A reunião do Conselho do Estado é o último passo constitucional prévio a uma eventual dissolução do parlamento madeirense e convocação de eleições antecipadas, solução defendida por todos os partidos na Região.
"Na sequência da audição dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Presidente da República decidiu convocar, nos termos constitucionais, o Conselho de Estado para o dia 17 de janeiro, pelas 15 horas, para o efeito de pronúncia nos termos do artigo 145.º, alínea a), da Constituição", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados".
O artigo 145.º, alínea a), estabelece que compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas".
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou em 17 de dezembro, com votos a favor de todos os partidos da oposição -- PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados - a moção de censura apresentada pelo Chega ao Governo Regional minoritário do PSD chefiado por Miguel Albuquerque.
Com LUSA