"Nem motivo fútil existiu, não houve motivo, simplesmente cometeu este crime porque lhe apeteceu, achou que era melhor, não há qualquer explicação. Foi simplesmente porque quis", considerou o juiz presidente daquele tribunal na leitura do acórdão, que decorreu esta tarde.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de 100 mil euros a dividir pelos quatro netos da vítima, filhos do arguido, e foi declarado "indigno de suceder ao património da mãe", tendo sido também condenado a uma pena de três anos e três meses de prisão por violência doméstica.

Em cúmulo jurídico, explicou o Tribunal, o arguido foi condenado a 25 anos de prisão efetiva.

Segundo a acusação, no dia 22 de janeiro de 2024, o arguido "munido de uma faca de cozinha, com 18,1 centímetros de comprimento total, sendo 8,2 centímetros de lâmina", aproximou-se da vítima, com 88 anos, e, "com o propósito de lhe tirar a vida, apanhando-a desprevenida, abordou-a pelas costas e, sem qualquer motivo, desferiu-lhe vários golpes incisos e profundos no corpo".

A vítima foi, depois, encontrada por uma das netas que, juntamente com os três irmãos, pedia uma indemnização ao arguido.

"Uma das coisas que o Tribunal pode dizer quanto a este caso é que a pena máxima existe para alguma coisa. Além de ser o crime mais grave no nosso ordenamento jurídico (...), o arguido não formulou qualquer juízo de censura, todo o comportamento demonstra insensibilidade pela vida humana, uma ausência de compaixão gigante", salientou o magistrado.

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