"Este decreto-lei vem criar um regime jurídico uniforme e único, tendo em vista objetivos de simplificação, eficiência e tratamento igualitário entre as Regiões Autónomas", afirma o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz em comunicado.

O Governo adianta que o diploma "define um novo modelo para a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade aos passageiros residentes, aos residentes equiparados e aos estudantes, utilizadores dos serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, complementados por serviços marítimos inter-ilhas, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial e suprimindo a diferenciação de regimes que vigorava até ao momento".

Fonte do ministério adiantou à Lusa que com o decreto-lei "será publicada a portaria que define o novo modelo (manutenção do atual custo máximo elegível de 400 euros para a Madeira e de 600 euros para os Açores)".

Os residentes nos Açores suportarão uma tarifa máxima de 119 euros [atualmente é de 134] nas viagens entre o arquipélago e o continente, enquanto os estudantes suportarão 89 euros [atualmente 99].

Quanto aos residentes na Madeira, a tarifa que suportarão será de 79 euros [86 atualmente], e os estudantes de 59 euros [65, o valor atual].

Os residentes nos dois arquipélagos suportarão uma tarifa de 79 euros nas viagens entre regiões, enquanto os estudantes pagarão 59 euros.

O atual modelo, em vigor desde 2015, "oferece um subsídio de valor variável por viagem, reembolsado após a comprovação de elegibilidade do passageiro", pelo que "se impunha o estudo de um novo modelo que promovesse de modo mais justo o desenvolvimento económico e a coesão territorial e social" das regiões autónomas, visando reduzir os custos de mobilidade.

A harmonização dos regimes nas regiões, a manutenção do atual modelo de valor máximo suportado pelos passageiros e custo máximo elegível, com eventual revisão dos valores de referência, a criação de uma plataforma eletrónica para gerir a atribuição do subsídio e a criação das condições necessárias ao pagamento, por parte dos beneficiários, apenas dos valores líquidos finais, já deduzido o montante do subsídio, aquando da compra do bilhete, são alguns dos objetivos.

"O Subsídio Social de Mobilidade é, ninguém hoje o nega, um importante marco para a coesão social. Serve para aproximar as diversas parcelas do território nacional, superando contingências históricas e condicionalismos geográficos", afirma o ministro Miguel Pinto Luz, citado no comunicado.

O novo diploma acolhe "as preocupações manifestadas relativamente à elegibilidade de residentes que não sejam nacionais portugueses, nomeadamente na recente iniciativa da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se materializou com a alteração do Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, promovida pela Lei n.º 12/2025, de 19 de fevereiro", lê-se.

No dia 19 de fevereiro, Paulo Estêvão, secretário regional dos Assuntos Parlamentares dos Açores, valorizou as alterações ao decreto-lei referente ao subsídio social de mobilidade, que é alargado a todos os imigrantes residentes nos Açores.

Segundo Paulo Estêvão, estariam sem acesso ao subsídio social de mobilidade "mais de três mil pessoas". Com as novas regras, passam a ter acesso como passageiros residentes os cidadãos que, "independentemente da sua nacionalidade ou apátridas, residam há pelo menos seis meses" nos Açores.

Em setembro de 2024, a decisão do Governo da República de impor um teto máximo de 600 euros para os reembolsos das viagens aéreas para o continente causou polémica na região - até então, os residentes eram ressarcidos de todo o valor acima dos 134 euros, independentemente do valor de venda da passagem.

JLG (ASR) // SF

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