A Autoridade Tributária e Aduaneira vai rever até final de junho todas as liquidações de IMI em que tenha sido requerida isenção do imposto e restituir ou reduzir nas prestações seguintes o valor que possa ter sido já pago.

"A AT irá rever, até ao fim do mês de junho - data em que termina o prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) este ano - todas as liquidações que incluam prédios relativamente aos quais tenha sido requerida esta isenção e a mesma deve aplicar-se", afirmou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

Na sua edição de hoje, o DN noticia que os senhorios com rendas congeladas (rendas habitacionais anteriores a 1990) que pediram isenção de IMI estão a ser confrontados com notas de liquidação deste imposto.

Também hoje a Associação Lisbonense de Proprietário (ALP) afirmou ter denunciado à provedora de Justiça a "cobrança indevida" pelo fisco de IMI a proprietários com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, numa "violação grosseira" da lei.

"Apesar de estes contribuintes estarem legalmente isentos do pagamento deste imposto, nos termos do Orçamento do Estado para 2024 [OE2024], têm sido notificados para proceder ao respetivo pagamento", sustenta a ALP numa carta dirigida a Maria Lúcia Amaral.

Na resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças refere que não dispondo a AT da informação relativa a quais os prédios com contratos de arrendamento abrangidos pela isenção em causa, foi, em julho de 2024, disponibilizado no Portal das Finanças um formulário para este efeito.

"O averbamento destas isenções encontra-se em curso, pelo que não foi possível a respetiva consideração na liquidação do IMI relativo ao ano de 2024", afirma a mesma fonte oficial, adiantando porém que vai rever todas as liquidações do imposto relativas a imóveis para as quais tenha sido pedida isenção e que tenham direito a ser abrangidas por este benefício fiscal.

Nos casos em que os senhorios tenham já procedido ao pagamento do IMI, esta revisão da liquidação "dá origem a uma redução das prestações subsequentes ou a uma restituição, conforme o caso".

Em causa está uma norma aditada ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) pelo OE2024 que determina que "ficam isentos do IMI [pelo período de duração dos respetivos contratos]" os rendimentos prediais tributados no âmbito da categoria F, obtidos no âmbito de contrato de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).

Por norma a primeira prestação do IMI (ou única quando o seu valor é inferior a 100 euros) é paga durante o mês de maio. Porém, este ano e devido a constrangimentos técnicos que têm condicionado a emissão das notas de cobrança do IMI referentes ao ano 2024, o Governo decidiu prolongar até ao final do mês de junho o prazo para o pagamento desta primeira prestação.