
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que os órgãos de comunicação social não têm competência para intervir na escolha dos candidatos que representam os partidos nos debates televisivos, após uma queixa apresentada pelo Livre.
"Aos órgãos de comunicação social incumbe o ónus de formatar o modelo dos debates a promover entre as candidaturas concorrentes de acordo com o consensualizado com os partidos políticos, mas não o de intervir na escolha dos candidatos que representam essas candidaturas nos debates", defende a CNE.
Esta posição consta de uma deliberação publicada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) na segunda-feira, que cita um parecer da CNE emitido no passado dia 03 de abril mas que não foi publicado na página oficial deste órgão.
Na semana passada, o Livre apresentou uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contra o PSD, RTP, SIC e TVI sobre o modelo de debates televisivos, considerando que está em desvantagem.
Em causa está a decisão da coligação AD -- Coligação PSD/CDS-PP de fazer-se representar nos debates nas televisões contra Livre, BE e PAN pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo, e não pelo líder do PSD e atual primeiro-ministro, Luís Montenegro.
De acordo com a lei, após a receção de qualquer queixa, "no prazo de quarenta e oito horas a contar do seu recebimento", a CNE "endereça-a à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) acompanhada do seu parecer".
No seu parecer, a CNE entende que "sem prejuízo da letra das normas constantes da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho", que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, "os princípios eleitorais constitucionalmente consagrados exigem a efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas, princípio reiterado no artigo 56.º da LIAR [Lei Eleitoral da Assembleia da República]".
No caso em apreço, continua o texto, o Livre alega "uma desigualdade de tratamento devido à escolha dos candidatos que representarão a candidatura da coligação PPD/PSD-CDS-PP nos debates".
A CNE entende que "aos órgãos de comunicação social incumbe o ónus de formatar o modelo dos debates a promover entre as candidaturas concorrentes de acordo com o consensualizado com os partidos políticos", contudo, considera que as televisões não têm competência para "intervir na escolha dos candidatos que representam essas candidaturas nos debates".
Na sequência do parecer da CNE, a ERC considerou esta segunda-feira "legítima a expetativa do partido Livre de debater com o líder do PSD e cabeça de lista da coligação PSD/CDS-PP", sustentando, contudo, que "não existe qualquer impedimento legal à indicação para participação nos debates, por parte da coligação PSD/CDS-PP, dos dois líderes partidários que a integram".
"Sublinhar, por fim, que não se encontra na esfera de decisão da ERC a possibilidade de definir quem deve representar determinada candidatura, nem qual o representante que poderá ou não ser aceite por parte dos operadores de televisão, desde que salvaguardados os preceitos da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral", lê-se na deliberação.
Os debates televisivos arrancaram na segunda-feira na TVI, com AD - Coligação PSD/CDS-PP e CDU, e terminam em 28, com transmissão na RTP, SIC e TVI do frente-a-frente entre AD -- Coligação PSD/CDS-PP e PS.
Ao todo serão 28 debates, divididos entre os canais de sinal aberto e de cabo, de acordo com o sorteio, aos quais acresce dois debates a realizar pela RTP.