
O Comando Territorial da Guarda, através do Posto Territorial do Soito, no dia 30 de junho, deteve um homem de 33 anos por posse de arma proibida e apreendeu diversos artigos pirotécnicos, no concelho do Sabugal.
No âmbito de uma denúncia relativa à posse de diversos artigos pirotécnicos, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que permitiram identificar o suspeito. No decorrer da ação, foi realizada uma busca domiciliária, resultando na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
- 440 gramas de pólvora preta (arma proibida);
- Seis balonas;
- 18 foguetes;
- Cinco motores de foguetes (alguns incluindo bombetas);
- 15 caixas de material pirotécnico;
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.
A operação contou com o reforço de uma Equipa Explosive Ordinance Disposal (EOD) do Comando Territorial da Guarda, que procedeu à recolha e transporte do material pirotécnico, com vista à realização da devida peritagem.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.
O armazenamento e manuseamento de armas e artigos pirotécnicos deve obedecer a normas rigorosas de segurança, sob pena de constituir infração grave ou crime, colocando em risco a integridade de pessoas e bens.