
Entrou em vigor a 26 de junho de 2025 o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha que estabelece as condições para a construção de uma ponte internacional sobre o rio Sever, ligando as localidades de Montalvão, no concelho de Nisa, e Cedillo, na província de Cáceres.
O Acordo foi assinado em Faro, a 23 de outubro de 2024, tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 3/2025, publicado em Diário da República a 21 de fevereiro de 2025. As formalidades constitucionais internas de ratificação foram concluídas pelas partes em fevereiro e junho deste ano, conforme comunicado por via diplomática entre os Ministérios dos Negócios Estrangeiros de ambos os países.
A ponte será destinada ao tráfego rodoviário, pedonal e ciclável, sendo a Parte Portuguesa responsável pela elaboração do projeto, adjudicação, execução e direção das obras, em coordenação com as autoridades espanholas. As despesas de construção serão assumidas por Portugal, enquanto os encargos de conservação futura serão partilhados equitativamente por ambos os países.
Foi também estabelecida uma Comissão Técnica Mista Luso-Espanhola, composta por representantes de ambos os Estados, que acompanhará o processo técnico e administrativo, cabendo-lhe, entre outras funções, aprovar o projeto apresentado por Portugal e supervisionar a execução das obras.
O Acordo estipula que a legislação portuguesa será aplicada aos contratos e condições de trabalho durante a construção, mantendo cada Estado a propriedade da parte da ponte situada no respetivo território. Está ainda prevista a possibilidade de revisão ou denúncia do Acordo, mediante notificação por via diplomática.
O traçado da fronteira sobre a ponte será definido pela Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, nos termos das convenções internacionais vigentes.