O Comando Distrital de Leiria informa que na passada quinta-feira, através da Esquadra de Investigação Criminal de Caldas da Rainha, procedeu à detenção de um homem, com 45 anos de idade, por violência doméstica, revela hoje em nota a PSP.

Polícias da referida Esquadra “detiveram um homem de 45 anos, no cumprimento de um mandado de detenção que veio a ser emanado pela autoridade judiciaria na sequência de uma investigação relâmpago realizada pela PSP local, onde foram realizados todos os atos de natureza investigatória na sequência dos factos que haviam sido comunicados no passado dia 16 de dezembro e que, ao que tudo indicia, são o reflexo de um comportamento reiterado no tempo”.

“De realçar que se trata de crime de investigação prioritária, violência doméstica sobre progenitores, sendo que o autor, agora detido, injuriava, ameaçava de morte e agredia a sua progenitora, de 78 anos de idade, com quem habitava, chegando mesmo a apertar-lhe o pescoço e a abaná-la violentamente, criando assim um clima de terror e desespero no seio familiar. Salientamos que o mesmo tem antecedentes criminais e já cumprira pena de prisão efetiva por tráfico de estupefacientes”, refere ainda a polícia.

Segundo a polícia, “deste modo, em estreita colaboração com a autoridade judiciária local, a PSP obteve e deu cumprimento a um mandado de detenção que havia sido emitido. Nessa sequência foi o suspeito presente à autoridade judiciária, em Leiria, na sexta-feira, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de afastamento com proibição de contacto com a vítima e obrigatoriedade de abandono da residência que partilhava com a sua mãe, com recurso a dispositivo eletrónico”.

Com esta ação policial o Comando Distrital de Leiria “acredita reforçar a tranquilidade pública da comunidade residente e que diariamente protege. Reiteramos que nos manteremos com especial atenção a este e qualquer outro fenómeno que afete a segurança dos nossos concidadãos, aproveitando ainda para apelar a toda a população para a necessidade de comunicação e participação às autoridades de quaisquer atitudes e comportamentos ilícitos, pois será um forte contributo para o combate ao crime de modo mais eficaz e, assim, incriminar os seus responsáveis”.