
A Unidade de Ação Fiscal (UAF), através do Destacamento de Ação Fiscal (DAF) de Lisboa, e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Divisão Operacional do Sul da Direção de Serviços Antifraude Aduaneira (AT-DSAFA) levaram a cabo a Operação ‘Flashback’.
A Operação foi desencadeado no dia 30 de junho e visou o desmantelamento de uma rede criminosa dedicada ao contrabando de tabaco por via aérea, nos distritos de Lisboa e Setúbal.
O inquérito-crime investiga a prática dos crimes de contrabando, introdução fraudulenta no consumo e recetação de mercadoria objeto de crime aduaneiro, sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
No âmbito deste inquérito foram constituídos cinco arguido, e os militares da GNR e os inspetores da Autoridade Tributária e Aduaneira realizaram 18 buscas, 10 domiciliárias e 8 em armazéns, garagens, veículos e estabelecimento de restauração e bebidas, nos distritos de Lisboa e Setúbal.
O objectivo foi o de colocar termo a um circuito de abastecimento de tabaco de contrabando, proveniente de Angola, e que se destinava a ser ilegalmente introduzido no consumo em território nacional.
Das 18 buscas realizadas foram apreendidos 28.700 cigarros manufaturados; 96 cartões e documentação bancária; 21.450 euros em numerário e diversos equipamentos informáticos.
A operação contou com o empenhamento de 48 militares da UAF, de uma equipa cinotécnica do Grupo de Intervenção Cinotécnico (GIC) da Unidade de Intervenção (UI), de oito inspetores da AT-DSAFA e com o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP).
No âmbito da investigação, que decorre há mais de um ano, já haviam sido apreendidos em território nacional mais de 133.000 cigarros de diversas marcas.
Caso estes tivessem sido introduzidos no consumo, representariam uma perda de milhares de euros para o Estado Português, em resultado do não pagamento dos respetivos direitos aduaneiros, Imposto sobre o Tabaco (IT) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Estas introduções ilícitas violam ainda as formalidades declarativas e as normas relativas à selagem e estampilhagem previstas no regime jurídico dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), para além das normas vigentes em matéria de saúde pública.