
Os direitos de autor têm sido um campo em constante evolução, moldando-se às inovações tecnológicas desde os seus primórdios. No cenário atual, a discussão sobre a aplicação das leis de direitos autorais à Inteligência Artificial Generativa (IAG) tem suscitado debates intensos. Apesar dos desafios apresentados pela IAG, argumenta-se que as leis de direitos autorais existentes, especialmente a provisão flexível de uso justo, são adequadas para lidar com as perturbações trazidas por essa tecnologia.
Um dos princípios orientadores nesse debate é a necessidade de considerar a regulação da inteligência artificial (IA) de maneira holística, indo além das restrições do direito de autor. A IA tem o potencial de causar perturbações em várias profissões, e a resposta a essas mudanças deve ser uma abordagem econômica ampla, envolvendo instituições educacionais e bibliotecas públicas, em vez de depender exclusivamente de reformas nas leis de direitos autorais.
O argumento de que seguir um caminho tradicional de criação de novos direitos e mercados de licenciamento poderia agravar problemas sociais, como desigualdade e comportamento monopolístico das grandes empresas de tecnologia, destaca a necessidade de uma abordagem cuidadosa e equilibrada na regulamentação da IAG.
Outro ponto de destaque é a importância de garantir que as novas regulamentações não prejudiquem o acesso público à informação, conhecimento e cultura. O direito de autor tem, como um de seus objetivos principais, expandir o acesso ao conhecimento. Portanto, qualquer proposta de emenda à lei de direitos autorais relacionada à IAG deve ser avaliada considerando seu impacto no acesso público à informação.
A transparência também surge como uma preocupação central. As regras de direitos autorais relacionadas à transparência devem ser cuidadosamente elaboradas para incentivar as empresas de IA a divulgar a procedência dos dados e citar fontes confiáveis. A exigência de rastreamento verificável por terceiros é discutida como uma medida que poderia promover a responsabilidade e a confiança, mesmo considerando a origem da IAG na coleta em massa de dados por grandes empresas.
No que diz respeito à recolha de dados e ao uso não consumível para treinar modelos de IA, destaca-se a posição de que essas práticas geralmente serão consideradas uso justo sob a Lei de Direitos Autorais. A definição de “não consumível” neste contexto e a aplicação do conceito de uso justo a uma tecnologia que busca criar variações e amalgamações teoricamente infinitas de obras levantam questões intrigantes.
Em última análise, a discussão sobre o direito de autor e a IAG destaca a necessidade de equilíbrio entre a proteção dos direitos dos criadores e o estímulo à inovação, garantindo ao mesmo tempo o acesso público à informação. A confiança nas autorregulações dos proprietários de modelos de IAG é questionada, indicando a necessidade de abordagens mais abrangentes e inclusivas na definição do futuro papel do direito de autor no mundo da inteligência artificial.