
Regulamento prevê apoio financeiro anual até 12 candidatos.
O Executivo Municipal aprovou a proposta de regulamento para atribuição de incentivo à frequência do ensino artístico especializado da música ou de canto, de nível do secundário.
O documento, que segue agora para consulta pública, prevê a aprovação de até 12 candidaturas por cada ano letivo, com o valor mensal do incentivo a cifrar-se em 50%
da mensalidade do aluno, até ao máximo de 110 euros por mês – correspondente a 10
meses do ano letivo.
Com esta proposta, a autarquia pretende facilitar aos jovens do concelho a conciliação da vida escolar regular e o ensino especializado em instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação, Ciência e Inovação.
“O investimento na formação musical e vocal é crucial para o desenvolvimento integral dos jovens, contribuindo não só para a sua sensibilidade artística, mas também para a disciplina, a concentração e o pensamento criativo”, explica a presidente da Câmara Municipal, Helena Teodósio, sublinhando que esta medida se assume como “uma aposta particularmente relevante quando se consideram os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, reconhecidos pelo seu valor artístico e pedagógico, que oferecem um ensino especializado de excelência na área da música e de canto no concelho de Cantanhede”.

Ainda de acordo com a autarca, “ao conceder estes incentivos, o Município de Cantanhede reforça o seu compromisso com a educação artística e com o futuro dos jovens talentos, garantindo que o acesso ao ensino especializado não seja limitado por barreiras financeiras e que o concelho continue a ser um polo de desenvolvimento cultural e artístico”.
Podem candidatar-se a este incentivo os jovens residentes no concelho de Cantanhede, no mínimo, há dois anos; estar matriculado, no regime supletivo, num estabelecimento de ensino particular e cooperativo, no curso de música ou de canto; ter idade inferior ou igual a 18 anos, para os alunos do ensino artístico especializado da música ou inferior ou igual a 23 anos, para os alunos do ensino artístico especializado de canto; e estar matriculado, no ano letivo em apreço, a pelo menos 3 das disciplinas constantes das respetivas matrizes curriculares definidas pelo conselho pedagógico do estabelecimento de ensino, ou em número inferior, caso estas disciplinas sejam conclusivas do nível secundário do ensino artístico especializado que
frequenta.