
Os intermediários de crédito vão passar a poder publicitar as suas marcas a partir de julho, o que até agora não era possível pelas regras do Banco de Portugal, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Intermediários de Crédito (ANICA), Tiago Vilaça.
Segundo o presidente da ANICA, ao abrigo das normas de hoje, um intermediário de crédito “não pode fazer publicidade à sua marca numa caneta ou patrocinar a camisola de um clube de futebol”, pois as regras do regulador e supervisor bancário indicam que qualquer publicidade de um intermediário de crédito tem de ser acompanhada de informação detalhada sobre a sua atividade e as entidades com as quais trabalha.
Com a entrada em vigor do aviso 5/2024 do Banco de Portugal, a partir de 1 de julho, as regras do supervisor e regulador bancário passam a distinguir entre a publicidade à marca e a publicidade a produtos e serviços de crédito (neste último caso, continua a ser obrigatória a prestação de informação densa e em letra legível). “Conseguimos distinguir o que é publicidade institucional, à marca, da publicidade a um tipo de produto. Passámos a ter regras mais claras”, disse Tiago Vilaça à Lusa.
A atividade de intermediação de crédito é regulada pelo Banco de Portugal, havendo atualmente cerca de 6 mil intermediários de crédito autorizados (podem ser empresas ou pessoas individuais). Os intermediários de crédito não concedem crédito diretamente, mas prestam informação e apresentam propostas sobre empréstimos. Há três tipos de intermediários de crédito: vinculados, não vinculados e acessórios.
Os intermediários de crédito vinculados trabalham com bancos e fazem propostas e apresentam documentação em nome destes, sendo pagos pelos bancos caso facilitem o negócio com o consumidor. Em Portugal, é comum o intermediário de crédito, sobretudo para crédito à habitação. Os intermediários de crédito não vinculados (independentes) não têm qualquer vinculação a entidades financeiras e o seu serviço é remunerado pelo consumidor. Em Portugal, são uma minoria.
Por fim, há os intermediários de crédito a título acessório. Neste caso, têm outra atividade principal mas propõem crédito para vender o seu produto ou serviço. Pertencem a esta categoria ‘stands’ de automóveis, lojas de venda de eletrodomésticos ou agências de viagens.
O presidente da ANICA disse à Lusa que se tem notado um aumento da atividade, com a entrada de mais profissionais e sobretudo jovens, recordando que os intermediários de crédito foram especialmente procurados em 2022 e 2023 quando, devido às altas taxas de juro, muitas famílias transferiram os créditos à habitação para outros bancos. Defendeu ainda que, face ao aumento de profissionais, o setor deve investir na qualificação e tornar obrigatória a formação contínua. “Reivindicamos formação contínua obrigatória no mínimo de 15 horas anuais. Quando se cresce há risco de se perder a confiança”, afirmou.
Agência Lusa
Editado por Jornal PT50