O Ministério da Agricultura e Ambiente de Cabo Verde, através da Direcção Nacional do Ambiente (DNA), anuncia que entrou em vigor no dia 18 de Maio a proibição da introdução no mercado de embalagens e produtos plásticos de utilização única (copos, talheres, sacos e embalagens), incluindo os que não incorporarem uma percentagem mínima de plástico reciclado pós-consumo.

Em conferência de imprensa realizada esta semana, a Direcção Nacional do Ambiente esclarece que esta é uma medida essencial para proteger o ambiente e combater a poluição dos nossos oceanos.

“Assim, com a entrada em vigor da lei, significa que a partir de agora não é permitida a disponibilização ao consumidor de vários produtos de plásticos de utilização única, que não cumpram os critérios estabelecidos pela nova legislação, incentivando a adoção de alternativas mais sustentáveis e amigas do ambiente”, lê-se no comunicado a que a FORBES ÁFRICA LUSÓFONA teve acesso.

A Lei foi publicada no passado mês de Abril de 2023, e desde então a DNA tem trabalhado com parceiros como as Alfândegas, Polícia Fiscal, IGAE, Serviços de Indústria e Comércio e o IGQPI para garantir uma transição justa e eficaz.

Na ocasião, a engenheira ambiental, Lisdália Moreira, disse que os trabalhos de campo que vem sendo realizados pela DNA, junto dos operadores económicos, permitiu observar que existem alternativas sustentáveis no mercado.

“Portanto, o país já se encontra em condições de substituir todos os materiais plásticos de utilização única que constam na lista dos produtos proibidos. Estudos mostram que associado a poluição plástica está também a poluição por químicos perigosos que está a contribuir para acelerar a tripla crise planetária”, disse.

A engenheira ambiental acrescentou ainda que “é fundamental que todos façamos a nossa parte para combater a poluição causada pelos plásticos de utilização única. Se cada um de nós adotar pequenas mudanças em nossos hábitos diários, podemos contribuir para um futuro mais sustentável e saudável para todos”.

A DNA adianta ainda que, para apoiar esta mudança, desde Janeiro de 2024, estão em vigor incentivos para a importação de alternativas sustentáveis, isentas de direitos aduaneiros e IVA.