Este sábado, a FPF terá uma Assembleia-geral para aprovação de novos estatutos, indispensável para manter o seu estatuto de utilidade pública, que depende de aprovação do IPDJ e a poucos dias da sua realização o diretor responsável pela área jurídica da FPF, José Carlos Oliveira assumiu a A BOLA existirem soluções que «devem ser repensadas» mas promete cumpri-las para preencher todos os requisitos.

— Interpreta a proposta de alteração aos estatutos estritamente como uma obrigação jurídica/regulamentar?

— Para conseguir a renovação do estatuto de utilidade pública, a FPF tem de cumprir um determinado número de pressupostos, entre os quais a conformidade legal da sua organização interna e dos seus estatutos.
Quando a atual direção tomou posse, estava em curso esse processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva e foi justamente nesse âmbito que o IPDJ, o instituto do Estado responsável pela fiscalização e renovação, ou não, desse estatuto, fez chegar à Federação um conjunto de observações e apontamentos relativos à conformidade legal de várias normas dos estatutos da Federação e, portanto, desde logo nesse contexto ficou claro, através desse ofício, que havia um conjunto de pequenas modificações que teriam de ser feitas de modo a garantir a conformidade legal dos estatutos e a renovação do estatuto, que de outro modo ficaria em risco.

Concorda com todas as alterações impostas pelo IPDJ?

— Todas as alterações que resultam de imposições do IPDJ são da iniciativa do IPDJ. As que resultam do acolhimento dos estatutos do programa eleitoral, esta direção subscreve-as integralmente e o mesmo quanto a um conjunto bastante significativo de pequenos ajustes. Quanto às que resultam de imposição por parte da leitura do IPDJ relativamente à conformidade legal dos estatutos com o quadro legal em vigor, nomeadamente o regime jurídico das instituições desportivas, existem aspetos em que acreditamos que a solução consagrada nos atuais estatutos é preferível do ponto de vista da democraticidade.
Posso dar-lhe um exemplo relativamente ao qual o presidente Pedro Proença já teve a oportunidade de manifestar o seu próprio desconforto com um apontamento feito pelo IPDJ, relativo à divisão de competências entre a direção e o presidente, em que nos estatutos atuais a solução atribui à direção um conjunto de competências que, na leitura do IPDJ, devem estar atribuídas ao presidente.

Pedro Proença já manifestou desconforto pela atribuição de mais competências ao presidente

Houve troca de correspondência e encontros presenciais com o IPDJ para debater essas alterações. Fica satisfeito com o resultado?

— Há sempre margem para pontos de vista diferentes. Não saímos inteiramente satisfeitos porque há soluções que vamos ser forçados a consagrar com as quais não estamos inteiramente de acordo, mas o que já decidimos internamente e partilhámos com os delegados da Assembleia-geral nas sessões de esclarecimento prévias que tivemos foi que nos iremos bater relativamente a estes pontos com os quais temos dificuldade em concordar e nos parece que devem ser repensados.