
Numa mensagem na sua conta na rede social Facebook, com queixas de "perseguição", Venâncio Mondlane, candidato presidencial nas últimas eleições, publicou uma cópia do termo de constituição de arguido que recebeu em Maputo da Procuradoria Distrital da República de Cuamba, no norte.
A notificação é justificada pelas "fortes suspeitas de ser autor" de crimes de incitamento à desobediência coletiva, denúncia caluniosa, e ofensa à honra do Presidente da República.
Venâncio Mondlane critica ainda o arquivamento pela Procuradoria Distrital da República de Zavala, província de Inhambane, no sul, de uma denúncia que apresentou queixando-se de um alegado "atentado" que estaria a ser preparado por um polícia que se introduziu na sua segurança pessoal.
"O polícia apanhado em flagrante foi ajudado a fugir no comando distrital da PRM [Polícia da República de Moçambique] de Zavala. Hoje recebo, em minha residência, enquanto almoçava, uma notificação de que o processo foi arquivado", queixou-se, acrescentando: "No crime em que fui vítima (atentado) o processo é arquivado. Nos crimes de que sou suspeito, sou, imediatamente, constituído arguido".
A Lusa noticiou em 10 de junho que o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) deu 20 dias a Venâncio Mondlane para apresentar defesa no processo movido pelo Estado moçambicano. No anúncio publicado nesse dia é referido que o processo, sem avançar detalhes do seu conteúdo, corre na nona secção daquele tribunal e que Venâncio Mondlane -- que descreve como estando em "parte incerta", contrariamente ao que diz o político -, querendo, pode apresentar defesa "nos autos de ação declarativa de condenação, na forma de processo comum ordinário", movido pelo Ministério Público (MP).
A Lusa noticiou em novembro que o MP exigia então uma indemnização de 445 mil euros pelos prejuízos das manifestações das semanas anteriores - que se agravaram fortemente nos meses seguintes - só na cidade de Maputo, numa ação cível contra Venâncio Mondlane e o Podemos, partido que apoiou a sua candidatura.
Segundo informação do MP, esta ação foi apresentada junto do TJCM, mas seguiram-se outras do género, nomeadamente na província de Maputo: "Mesmo com advertências e intimações emanadas pelo MP, os co-réus [Venâncio Mondlane e Albino Forquilha, presidente do Podemos] prosseguiram com as convocatórias e apelos à participação massiva dos cidadãos nos referidos movimentos de protestos, incitando-os à fúria e à paralisação de todas as atividades do país".
Refere que "mesmo observando a desordem social e destruição de bens públicos e privados, continuaram instigando a realização de movimentos de protestos e anunciando a prática de atos mais severos contra o Estado Moçambicano", exigindo uma indemnização de 32.377.276,46 meticais (445 mil euros).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) aplicou em 11 de março termo de identidade e residência a Mondlane, processo em que o MP o acusa de incitação à violência nas manifestações pós-eleitorais.
"Isto significa que não me posso deslocar sem avisar a PGR, não posso ficar por mais de cinco dias fora da minha casa", explicou o político à saída das instalações onde foi ouvido por mais de dez horas, sobre um dos oito processos em que é visado no âmbito dos protestos pós-eleitorais.
Após vários meses de agitação social e manifestações de contestação aos resultados eleitorais - vitória de Daniel Chapo e da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) -, que levaram a saques, destruição de propriedades públicas e privadas e cerca de 400 mortos, o chefe de Estado eleito e Venâncio Mondlane encontraram-se pela primeira vez em 23 de março, em Maputo, e acordaram pela pacificação do país, repetindo o encontro em 20 de maio.
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