O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, esta terça-feira, o incidente de recusa apresentado pelo antigo primeiro-ministro José Sócrates visando declarações do procurador-geral da República (PGR), "por manifestamente infundado".

Recorde-se que, no âmbito do julgamento da Operação Marquês, que arrancou no dia 3 de julho, o advogado de defesa de Sócrates, Pedro Delille, argumentou que o julgamento não poderia prosseguir sem uma decisão sobre este pedido de recusa.

Mas, na decisão a que a SIC teve acesso, e que foi divulgada hoje, o STJ considera que ”o exercício do poder de nomeação do representante do Ministério Público no julgamento e da respetiva equipa de apoio, (...) situa-se no domínio das competências gestionárias do PGR, pelo que não configura uma intervenção no processo".

O antigo primeiro-ministro tinha acusado o procurador-geral da República de não ter "o direito de transformar a presunção de inocência em presunção de culpa".

Esta critica surgiu após declarações de Amadeu Guerra ao Observador quando disse que se deveria "dar oportunidade a Sócrates para provar a sua inocência". Para o arguido, aquela declaração "é violadora das diretivas comunitárias".

Neste sentido, a defesa de Sócrates apresentou dois requerimentos: um pedido de recusa da juíza Susana Seca, que preside ao coletivo de julgamento - e também rejeitado pela Relação -, e outro cujo alvo era o procurador-geral da República.

Mas, entende o Supremo que em relação às declarações do PGR, "consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência".

José Sócrates é o principal arguido da Operação Marquês e está acusado de 22 crimes, entre os quais três de corrupção passiva de titular de cargo político, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada.