"É com grande surpresa que vemos esta reação do Porto de Lisboa", disse Inês de Medeiros em declarações à agência Lusa.

A Câmara Municipal de Almada, no distrito de Setúbal, decidiu hoje interditar até 01 de maio a circulação de pessoas no cais do Ginjal, desde as proximidades do terminal fluvial de Cacilhas até aos estabelecimentos de restauração existentes no Olho de Boi, devido ao estado de degradação extremo da zona.

A autarquia acrescentou que notificou os proprietários do edificado e a Administração do Porto de Lisboa (APL) para a realização de obras, mas a APL disse numa resposta enviada à agência Lusa não ser da sua competência intervir no Cais do Ginjal, considerando que essa é uma responsabilidade da autarquia e dos proprietários privados.

"Estamos em presença de reabilitação da margem num aglomerado urbano, que, nos termos do número 2 do artigo 34.º da Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, compete ao município de Almada, e no que concerne à reabilitação das fachadas das construções contíguas, que igualmente apresentam risco, constitui responsabilidade dos respetivos proprietários", refere a Administração do Porto de Lisboa (APL) numa resposta enviada à agência Lusa.

A autarca defende que esta resposta contradiz a posição demonstrada até agora pela Administração do Porto de Lisboa que afirma ter acompanhado os serviços da autarquia numa visita ao local antes da interdição e considera que a APL está a fazer uma leitura errada da situação.

"O que está em cima da mesa é uma questão de proteção civil. Ponto final. Hoje foi decretada a interdição após uma visita com os nossos técnicos e a própria APL. Ficaram de apresentar até ao final da semana uma solução para evitar que o encerramento se prolongue", disse manifestando-se "estupefacta" com a reação agora apresentada pela APL.

Questionada pela Lusa sobre a situação de degradação na zona, a APL respondeu que, "apesar de a área em questão se encontrar sob jurisdição portuária, não se trata de domínio público marítimo", de acordo com os Pareceres da Comissão de Domínio Público número 1884, de 11 de maio de 1954, e número 2051, de 26 de julho de 1955".

A APL considera que apenas lhe compete, "nos termos do Decreto-Lei número 336/98, de 03 de novembro, bem como da Lei número 58/2005, de 29 de dezembro, administrar, licenciar e fiscalizar os bens do domínio público que lhe estão afetos".

"Efetivamente, o Cais do Ginjal, incluindo o arruamento a sul e a muralha, constituem propriedade privada, embora limitada pela existência de uma servidão de uso público, pelo que a intervenção que será necessária efetuar não integra o âmbito das competências desta Administração Portuária", salienta.

Inês de Medeiros contesta este entendimento e diz que não pode haver sistemáticas mudanças de posição relativamente ao que são as obrigações e competências de cada entidade.

"São responsáveis pela manutenção e conservação das infraestruturas portuárias", disse adiantando aguardar agora que apresentem até sexta-feira um parecer tal como estava definido.

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