Investigação da inspeção geral da saúde concluiu que dois óbitos ocorridos durante as greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar, no outono passado, poderiam ter sido evitados com socorro atempado

A inspeção-geral da saúde concluiu as investigações a seis das 12 mortes registadas durante greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar no outono de 2024 e em duas delas associou os óbitos ao atraso no socorro.
As greves dos técnicos de emergência pré-hospitalar do INEM, em outubro e novembro do ano passado, provocaram atrasos nos atendimentos.
Nesse período, foram registadas pelo menos 12 mortes que levaram a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) a abrir inquéritos para apurar eventuais relações entre os atrasos no socorro e os óbitos.
Das investigações que a IGAS abriu a estas 12 mortes, foram concluídas até hoje seis:
- Homem de 86 anos morreu de enfarte em 31 de outubro, em Bragança A IGAS concluiu que, após o INEM demorar 1:20 a chegar, o utente poderia ter sobrevivido se o socorro fosse imediato, mas não culpou trabalhadores. Considerou que o utente, que morreu de enfarte de miocárdio, tinha uma probabilidade de sobrevivência, embora reduzida. Esta probabilidade de sobrevivência “estaria sempre condicionada à realização de manobras de suporte básico de vida, quando iniciadas no imediato”. O utente em causa tinha diversas comorbilidades e antecedentes de patologia cardiovascular significativa. Apesar da falta de resposta atempada por parte do INEM, a IGAS diz que “não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU (Centro Operacional de Doentes Urgentes), atendendo ao volume de chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112”.
- Mulher de 74 anos morreu no concelho de Almada. Apesar da demora do atendimento das chamadas por parte do CODU, bem como a falta de ambulâncias disponíveis das corporações de bombeiros voluntários de Almada e de Cacilhas, a IGAS concluiu não haver nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte, uma vez que, “face à lesão cerebral irreversível, a utente não era salvável”.
- Mulher morreu no concelho de Tondela, a 2 de novembro. A IGAS concluiu que, apesar da demora entre o atendimento das chamadas e o acionamento dos meios de socorro, por parte do CODU, “não existe nexo de causalidade” entre o atraso do INEM e a morte da utente. Diz a inspeção-geral que seria “muito pouco provável” que qualquer manobra mais atempada tivesse qualquer hipótese de sucesso, dados os antecedentes de “patologia cardiovascular significativa” da utente.
- Morte de um homem de 53 anos no concelho do Pombal, a 4 de novembro. A IGAS concluiu que a morte do utente poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível o transporte da vítima, através de uma Via Verde Coronária, para um dos hospitais mais próximo, onde poderia ser submetido a angioplastia coronária numa das respetivas Unidades Hemodinâmicas. O relatório foi remetido ao INEM, para que o conselho diretivo decida sobre a instauração de um procedimento disciplinar a uma técnica de emergência pré-hospitalar (TEPH), por haver indícios de falha no socorro, e sobre a manutenção da prestação de serviços a um médico, pela “gravidade dos factos praticados na prestação de socorro à vítima”.
- Morte de uma mulher de 86 anos de idade, residente no concelho de Castelo de Vide, no dia 4 de novembro. A IGAS concluiu que, apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a chegada do socorro diferenciado ao local (uma hora e 19 minutos), a morte da utente deveu-se a extenso acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, “situação de muito mau prognóstico, independentemente do tempo levado a iniciar manobras de reanimação’. O processo foi arquivado.
- Morte de homem de 77 anos de idade, no concelho de Vila Real de Santo António, no dia 4 de novembro. A IGAS concluiu que a morte do utente se deveu a cardiopatia isquémica aguda: enfarte agudo do miocárdio. Considerou que o desfecho fatal “era irreversível” já que as manobras de reanimação cardiorrespiratória deveriam ter sido efetuadas de imediato ou, num intervalo de tempo de 5/10 minutos. Apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a chegada do socorro diferenciado ao local (35 minutos), a inspeção-geral diz que não houve nexo de causalidade entre o momento da chamada para a Linha 112 e o desfecho fatal verificado, pois entre o acionamento do meio mais próximo e a chegada ao local se ultrapassaria sempre mais do que dez minutos. O processo foi arquivado.