
A Comissão Europeia deu esta quarta-feira dois meses a Portugal para executar a diretiva da União Europeia (UE) relativa aos atrasos de pagamento por o país continuar sem cumprir as suas obrigações, ameaçando com tribunal e sanções financeiras.
No âmbito do pacote de infrações de mês de junho, esta quarta-feira divulgado em Bruxelas, o executivo comunitário aponta que enviou a Portugal - assim como à Eslováquia - uma carta de notificação por estes dois países "não terem cumprido as suas obrigações ao abrigo da diretiva relativa aos atrasos de pagamento, tal como confirmado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia".
Bruxelas já havia pedido há cerca de um ano que estes dois países cumprissem as obrigações que lhes incumbem por força desta legislação comunitária, mas "as medidas anunciadas por Portugal e pela Eslováquia desde os acórdãos não permitiram melhorar suficientemente a resolução do problema", justifica a instituição.
Portugal e a Eslováquia têm dois meses para responder
Portugal e a Eslováquia dispõem agora de dois meses para responder e colmatar as lacunas apontadas pela Comissão Europeia, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, os processos podem avançar para o Tribunal de Justiça da UE e passar pela imposição de sanções financeiras.
A diretiva em causa obriga as autoridades públicas a pagar as suas faturas no prazo de 30 dias (60 dias para as autoridades que prestam cuidados de saúde).
"Os atrasos de pagamento têm um impacto negativo nas empresas, reduzindo a liquidez, dificultando o crescimento e enfraquecendo a resiliência. Além disso, limitam a capacidade de uma empresa de adotar práticas mais ecológicas e de aderir à transformação digital", elenca Bruxelas.
A instituição lembra que "as empresas, especialmente as PME, dependem de pagamentos regulares para funcionar e pagar aos seus empregados".
Ainda esta quarta-feira, ao abrigo das infrações de junho, a Comissão Europeia decidiu dar início a um outro procedimento de infração contra Portugal para pedir que o país - juntamente com a Bélgica, neste caso - implemente sistemas eletrónicos aduaneiros.
De acordo com o executivo da UE, estes dois países não adotaram o sistema de armazenamento temporário para o transporte aéreo e, no caso de Portugal, o país também não implementou o sistema nacional de importação.
"Os Estados-membros foram obrigados a criar e tornar estes sistemas operacionais, nomeadamente assegurando a plena migração dos sistemas dos operadores económicos pertinentes, até 31 de dezembro de 2023", recorda a instituição, apontando porém "lacunas" que têm de ser respondidas no prazo de dois meses.
Estes sistemas visam a supervisão das mercadorias que entram na UE.