Esta posição foi transmitida à agência Lusa por fonte oficial do gabinete de José Pedro Aguiar-Branco e contraria afirmações esta manhã proferidas pelo presidente do Chega.

Em declarações aos jornalistas, André Ventura revelou que iria recorrer de uma suposta decisão tomada pelo presidente da Assembleia da República de recusar a admissibilidade de um projeto de lei do Chega sobre alterações à lei da nacionalidade por dúvidas sobre a sua conformidade com a Constituição da República.

Porém, fonte oficial do gabinete de José Pedro Aguiar-Branco referiu que se trata de um "equívoco" de André Ventura, porque "o presidente da Assembleia da República ainda não tomou qualquer decisão sobre a admissibilidade do diploma do Chega, que se encontra ainda em fase de apreciação".

O projeto de lei do Chega com alterações à lei da nacionalidade, no entanto, já foi alvo de um parecer negativo, embora não vinculativo, por parte dos serviços do parlamento, que o consideraram não conforme com a Constituição da República. Só que o presidente da Assembleia da República ainda não assinou qualquer despacho nesse sentido.

Esta manhã, antes de entrar para uma reunião do Grupo Parlamentar do Chega, André Ventura interpretou esse parecer dos serviços como uma posição final e acusou mesmo José Pedro Aguiar-Branco de estar a "bloquear" a ação política do seu partido, "recuperando uma prática dos tempos" do antigo presidente da Assembleia da República Ferro Rodrigues.

"Com todo o respeito, não é o presidente da Assembleia da República que cabe dizer se um projeto é constitucional ou inconstitucional. Para isso é que temos um Tribunal Constitucional", sustentou o presidente do Chega.

Segundo o disposto no artigo 120º do Regimento da Assembleia da República, não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados.

Em relação ao diploma do Chega, os serviços do parlamento emitiram um parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, em que se conclui que "a iniciativa parece não cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República".

Neste parecer levantam-se dúvidas em relação ao diploma do Chega desde logo pela circunstância de uma pena envolver como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.

Para o efeito, citam-se os professores Jorge Miranda e Rui Medeiros: "No que se refere àqueles que são portugueses, o direito fundamental traduz-se no direito a não ser privado da cidadania portuguesa ou, com maior rigor, no direito a não ser dela privado através de medidas arbitrárias ou desproporcionadas. (...) Para além disso, nos termos do n.º 4 do artigo 30º [da Constituição], a perda da cidadania não pode constituir um efeito necessário da aplicação de uma pena criminal". 

 Por outro lado, o projeto do Chega, "ao discriminar entre cidadãos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa por naturalização e cidadãos com nacionalidade originária (desde que tenham outra nacionalidade, para evitar tornarem-se apátridas), também poderá ser analisado se infringe o princípio da igualdade, previsto no artigo 13º da Constituição".

"Conforme referem os professores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a Constituição não faz distinção entre cidadãos originalmente portugueses e cidadãos naturalizados (...) Por isso, parece seguro que a lei também não pode discriminar", acrescenta-se no parecer do parlamento.

 

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