Foi aprovada a proposta de João Diogo Manteigas em AG Extraordinária. Dia importante no que aos estatutos diz respeito.
Está a realizar-se neste sábado a AG Extraordinária para a Revisão dos Estatutos. A reunião magna dos sócios do Benfica está em andamento e já viu ser aprovada a proposta de João Diogo Manteigas, candidato à presidência do Benfica.
A proposta de João Diogo Manteigas contemplava oito pontos, todos eles aprovados com mais de 85% dos votos a favor.
Podes conhecê-los na íntegra em baixo:
1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
2. As reuniões ordinárias realizam-se:
a) De quatro em quatro anos, entre 24 e 31 de outubro para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
b) Anualmente, até 15 de junho, para apreciar e discutir o anterior planeamento, gestão e respetivos resultados desportivos da modalidade principal de futebol, bem como das restantes modalidades do clube após o final de cada época desportiva e com vista ao necessário balanço desta;
c) Anualmente, até 30 de junho, para apreciar e votar o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e o parecer do Conselho Fiscal;
d) Anualmente, até 31 de outubro, para apreciar e votar o relatório de gestão, as contas consolidadas e individuais do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal.
3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa da Mesa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos.
4. O pedido dos sócios previsto no número anterior será entregue ao Presidente da Mesa e terá a fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão.
5. As reuniões da Assembleia Geral a pedido dos Sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no n.º 3 deste artigo.
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de um ano a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias.
7. Das reuniões das Assembleias Gerais serão lavradas atas a registar, incluindo por meios informáticos, em livro que poderá ser de folhas soltas desde que nele constem os termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa, bem como as restantes folhas rubricadas.
8. As atas que resultarem das reuniões de qualquer Assembleia Geral deverão ser executadas, impreterivelmente dentro dos 60 dias seguintes à data da respetiva realização das referidas Assembleias para que sejam ratificadas na Assembleia Geral seguinte, sendo certo que a Ata que resultar da Assembleia Geral ordinária mencionada na alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º deverá ser sujeita a apreciação na Assembleia Geral ordinária relacionada com o relatório de gestão, contas consolidadas e individuais do exercício, bem como dos demais documentos de prestação de contas relativas ao ano económico anterior.